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Sobre o processo de reforma psiquiátrica no Brasil, é incorreto afirmar.
O Hospício Pedro II é um dos marcos do momento histórico no qual a loucura passa a ser considerada como doença mental e, portanto, merecedora de um espaço social próprio, o hospício, que deve servir a sua reclusão e tratamento.
Nos anos 80, surge o Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM) o qual privilegia a discussão e a adoção de práticas de desinstitucionalização.
A reforma psiquiátrica vincula-se, idologicamente, ao movimento de higiene mental, cristalizado na Liga Brasileira de Higiene Mental, cujo princípio fundamental é o combate a posturas eugenistas, xenofóbicas, antiliberais e racistas.
O Centro de Atenção Psicossocial (Caps), enquanto serviço de assistência que promove a desinstitucionalização da loucura, inclui, dentre suas ações, o atendimento em grupo (psicoterapia, grupo operativo, oficina terapêutica etc.).
Na década de 60, vemos a instituição de um modelo privatizante, o qual se caracteriza pela transformação da doença mental em mercadoria.
No que tange à Reforma Psiquiátrica no Brasil, em relação a década de 1990, é correto afirmar que
os manicômios permaneceram praticamente como únicas formas de assistência à massa de pacientes psiquiátricos.
as experiências inovadoras receberam forte crítica social e enorme resistência política na sua implementação, em particular, no Rio de Janeiro.
as ações que tentaram construir uma cultura antimanicomial fracassaram. Os olhares sobre a Loucura no campo social continuaram fortemente marcados pelo processo de estigmatização, do preconceito e do medo.
ocorreu a permanência continuada de diretrizes reformistas no campo das políticas públicas de saúde, com postos de coordenação e gerência ocupados por partidários da reforma.
O grande aumento de internações nas instituições nordestinas e o maior número de jovens pobres internados demonstram que a pobreza é a causa da delinqüência.
Sobre o processo grupal e os fenômenos associados a este, considere as definições abaixo.
I. Quantidade de pressão exercida sobre os membros de um grupo, a fim de que esses membros permaneçam no grupo. Essa pressão depende do nível de satisfação experimentada pelos membros no grupo e da intensidade de comunicação existente entre eles.
II. Organização duradoura de cognições, em geral dotada de uma carga afetiva pró ou contra determinado objeto social e que predispõe uma ação coerente com tais cognições e afetos, dirigida a esse objeto.
III. Padrões ou expectativas de comportamentos partilhados pelos membros de um grupo e que obedecem à seguinte estruturação: especificação das atitudes e comportamentos desejados, fiscalização pelo grupo e aplicação de sanções aos não-conformistas.
Assinale a alternativa que relaciona corretamente cada item com o conceito descrito.
I - Coesão, II - Atitude e III – Norma.
I - Norma, II - Preconceito e III – Coesão.
I - Atitude, II - Preconceito e III – Altruísmo.
I - Norma, II - Coesão e III – Atitude.
I - Coesão, II - Atitude III – Status
Considerando-se a situação dos anormais, com base no estudo de FOUCAULT (2001), é INCORRETO afirmar que
a análise sociológica dos casos de punição dos anormais afirma que o exercício do poder de punir em relação a estes indivíduos implica a necessidade de duas compro-vações: primeiro, a de que é preciso tornar o ato criminoso inteligível — ou seja, é preciso conhecer as razões que o sujeito tinha para cometer o ato; segundo, a de que é preciso saber se o sujeito que cometeu o crime é dotado de razão.
a parceria estabelecida entre Direito e Psiquiatria possibilitou a criação de duplos su-cessivos nos processos criminais, que envolvem possíveis anormais, e, entre eles, destacam-se: um duplo psicológico-ético do delito, que substitui a infração ao código por uma infração à moral; um dobrar o autor do crime em sujeito delinqüente, a fim de se poder tratá-lo como objeto de uma tecnologia de reparação, de readaptação, de reinserção e de correção; um dobrar o psiquiatra em um juiz, na medida em que o e-xame psiquiátrico possibilita, efetivamente, instruir o processo no sentido de verificar a culpa real; e um dobrar o juiz em médico, pois, a partir do laudo psi-quiátrico, aque-le não exercerá o ofício de julgar, mas poderá impor medidas corretivas, de readapta-ção ou de reinserção.
a Psiquiatria, no início do século XIX, era um ramo especializado mais da higiene pública que da teoria médica e, para constituir-se como um poder e um saber no inte-rior da sociedade, codificou a loucura como doença, tornando patológicos os distúr-bios, os erros e as ilusões da loucura, assim como lhe descreveu sintomatologia, prognósticos, nosografia e outros itens; e, ainda, aliado a esse fato, codificou a loucu-ra como perigo; desse modo, interessou-se pelo louco que comete crimes, porque, por intermédio dele, lhe seria possível demonstrar seu próprio poder de antever o perigo para a sociedade, o que nenhum saber podia fazer, bem como sua própria capacidade científica, pelo rigor e correção de seus métodos de conhecimento.
o estudo do caso de Henriette Cornier levou à percepção de que o Judiciário, ao soli-citar a intervenção da Psiquiatria para o esclarecimento de crimes sem razão, possibi-litou a construção de um campo absolutamente novo para a intervenção psiquiátri- ca — até então, a análise da loucura estava adstrita ao delírio e à demência, mas os crimes sem razão trouxeram consigo um elemento ainda desconhecido, identificado como o instinto, a partir do qual se desenvolveram duas tecnologias: a Eugenia e a Psicanálise, que viabilizaram a expansão do campo da Psiquiatria para além do cam-po intramanicomial e para além da loucura.
O Código de Ética do Psicólogo, em seu artigo 13, promulga que, no atendimento à criança, ao adolescente ou interdito, deve ser comunicado aos responsáveis
um relato minucioso de cada sessão que foi realizada.
o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.
toda e qualquer alteração psíquica que envolva não só o paciente mas também os seus responsáveis, para que assumam possíveis erros que estejam cometendo na educação do envolvido.
somente as questões referentes a honorários ou assuntos pertinentes a temas de baixa relevância ao tratamento em questão.
assuntos que envolvam a participação de terceiros no processo de modificação de comportamento percebido como adequado ou inadequado no tratamento sugerido.