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Em relação aos mais destacados limites e modificadores biopsicossoais da imputabilidade penal e da capacidade civil, é CORRETO afirmar:
O sexo é modificador da responsabilidade penal, mas não da capacidade civil.
O pródigo, na doutrina civil, é aquele que dilapida o seu patrimônio com gastos justificáveis.
O epiléptico é um “doente incurável”, seu confinamento num manicômio é mais indicado do que num presídio.
A idade tem valor significativo, tanto no que se refere à imputabilidade, como no que tange à capacidade civil, pelas suas múltiplas implicações psicológicas.