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Sobre a atuação do psicólogo no CRAS é correto afirmar.
Conforme estabelece a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB–RH/SUAS), atuam, no CRAS, assistentes sociais, psicólogos e, em alguns casos, também outros profissionais (BRASIL, 2006b). Portanto, o psicólogo passou a integrar as equipes de trabalhadores do SUAS e vem contribuindo para que o CRAS cumpra seus objetivos dentro da política de Assistência Social. Esse local de atuação traz para o psicólogo alguns desafios, dentre eles: a)apropriar-se dos marcos legais e normativos operacionais da política pública em geral e, em especial, das políticas de Assistência Social, dentre outras: Constituição Federal – 1988; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993; Estatuto da Criança e Adolescente – ECA/1990; Plano Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Política Nacional do Idoso – PNI/1994; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência – NOBSUAS/ 2005; Novo Código Civil; leis, decretos e portarias do Ministério do Desenvolvimento Social, que possam ser pertinentes à ação dos profissionais; b) apropriar-se dos fundamentos ético legais, teóricos e metodológicos para o trabalho com e para as famílias, seus membros e indivíduos, considerando, sobretudo, as necessidades e possibilidades objetivas e subjetivas existentes no território onde estes atores vivem; c) apropriar-se de conhecimentos sobre: indicadores de vulnerabilidade e risco sócio-psicológico; especificidades étnicas e culturais da população brasileira; trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos; trabalho com grupos e redes sociais; dialética exclusão/inclusão social; leitura sócio-psicológica da realidade, como pesquisa-ação participante; políticas públicas, dentre outros; e d) orientar-se pelos princípios éticos que devem nortear a intervenção dos profissionais da Assistência Social, conforme proposto na NOB–RH/SUAS.
Em se tratando do trabalho do psicólogo, que deve enfatizar as relações da pessoa com os seus contextos, atentar para a prevenção de situações de risco e contribuir para o desenvolvimento de potencialidades pessoais e coletivas, este profissional deve pautar sua atuação pelos marcos normativos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
As atividades do psicólogo no CRAS devem estar voltadas para a psicoeducação objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e coletivas.
O psicólogo pode participar de todas as ações do CRAS, articulando a sua atuação a um plano de trabalho elaborado em conjunto com a equipe interdisciplinar. As ações devem ter caráter contínuo e levar em conta que o público-participante do CRAS é a população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos efetivos relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Dado isso, a atuação do psicólogo deve se apoiar em intervenções psicoeducativas dentro do território de abrangência do CRAS.