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Em conformidade com o art. 6o, do Código de Ética Profissional dos Psicólogos - as questões relativas ao sigilo profissional mostram-se relevantes quando da inserçãodeste profissional numa equipe multidisciplinar. O psicólogo pode compartilhar, segundo o código, somente informações relevantes que qualificam o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade de quem as recebeu de preservar o sigilo, e aponta a definição sobre o termo confidencialidade como:
Confidencialidade deve ser entendida como o resguardo das informações dadas em confiança pelo cliente e a proteção contra a revelação não autorizada.
Confidencialidade deve ser entendida como a limitação de acesso a informações de uma dada pessoa, ao acesso à sua pessoa, à sua intimidade, aos seus segredos.
Confidencialidade é a liberdade que a pessoa tem de não ser observada, por quem ser que seja, sem sua expressa autorização.
Confidencialidade estabelece o direito da não interferência na vida privada, pessoal ou familiar do cliente, conforme expresso no art. 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.