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De acordo com a Resolução nº 001/2009 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos, marque a opção CORRETA.
Em equipes multiprofissionais, o registro psicológico deve ser realizado em prontuário individual, de acesso restrito somente ao psicólogo participante do trabalho realizado.
O prontuário psicológico é de uso exclusivo do psicólogo, tendo seu acesso liberado ao usuário ou responsável legal apenas por vias judiciais.
O Conselho Federal de Psicologia recomenda o uso preferencial do registro informatizado como estratégia para garantir o sigilo das informações. Essa recomendação se dá por razões que envolvem o compartilhamento de informações com o usuário e/ou beneficiário do serviço prestado.
Em caso de serviço psicológico prestado em serviço-escola e campos de estágio, o supervisor técnico deve solicitar do estagiário registro de todas as atividades e acontecimentos que ocorrerem com os usuários do serviço psicológico prestado. Tal registro deve contemplar a identificação e assinatura do responsável técnico/supervisor que responderá pelo serviço prestado, bem como do estagiário.
A Resolução nº 001/2009 não define o período de guarda dos registros documentais do psicólogo.