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Tendo em vista o previsto pela Resolução CFP N.º 01/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza, assinale a alternativa incorreta.
Na hipótese de recurso à instância competente, o candidato poderá ser assessorado ou representado por psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que fundamentará o pedido e a revisão do processo de avaliação do recorrente, com base nas provas realizadas.
A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um recurso por meio do qual é realizado um conjunto de procedimentos técnicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato que determinarão seu desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido.
O Edital deverá conter informações, em linguagem compreensível ao leigo, sobre a avaliação psicológica a ser realizada e os critérios de avaliação, relacionando-os aos aspectos psicológicos considerados compatíveis com o desempenho esperado para o cargo.
O psicólogo ou comissão responsável deverá ser designada pela instituição ou empresa que promove o concurso ou a seleção, através de ato formal, devendo todos estarem regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.