

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Patrícia é psicóloga clínica. Em seu consultório atende Joana que está se separando do Adriano, com quem está casada há 10 anos e possui uma filha de 6 anos, a Maria. Diante dos conflitos da separação, Joana pergunta se Patrícia poderá atuar como perita ou assistente técnica em seu processo de separação. De acordo com as Resoluções do CFP n. 017/2012 e n. 008/2010, Patrícia:
O trabalho pericial visará exclusivamente o bem-estar da criança.
Poderá atuar somente como perita no processo.
O psicólogo perito poderá adentrar em seu relatório, em decisões referentes a guarda da criança.
Não poderá atuar nem como perita nem como assistente técnica no processo.