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O Sr. Antônio José, 80 anos, mora sozinho desde a morte de sua esposa. Os vizinhos denunciaram que ele estaria em situação de risco, pois se encontra acamado e sem se alimentar adequadamente há vários dias. Diante da denúncia a Vara do Idoso foi acionada e localizou a sobrinha-neta do idoso, Sra. Ana Carolina, 33 anos, que informou desconhecer a situação em que seu tio-avô se encontrava, disponibilizando-se a levá-lo para morar com ela.
Nesse caso, à luz do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03),
o juiz determinará o encaminhamento do idoso ao familiar, independentemente da manifestação do Ministério Público, diante da urgência do abandono.
o juiz determinará o acolhimento institucional do idoso, independentemente da promoção ministerial, face ao abandono em que o idoso foi encontrado.
o Ministério Público deverá determinar o acolhimento institucional do idoso, frente ao abandono a que o idoso está sendo submetido.
o Ministério Público determinará o encaminhamento do idoso para o familiar, mediante processo de guarda requerido pela sobrinha-neta.
o juiz determinará o encaminhamento do idoso para o familiar, mediante termo de responsabilidade, após requerimento do Ministério Público.