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Max e Greta, alemães, residentes em Berlim, Alemanha, estão devidamente cadastrados para adoção internacional por meio de organismos reconhecido pelo Poder Judiciário brasileiro. O casal foi chamado para conhecer os irmãos Paulo (1 ano) e Flávio (2 anos), sem que tenha sido previamente consultado o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Nesse caso, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
a adoção internacional só pode ser concedida quando forem esgotadas todas as possibilidade em família substituta brasileira, após consulta ao CNA.
a adoção internacional poderá ser concedida na verificação de condições socioeconômicas da família internacional que sejam mais vantajosas financeiramente aos adotandos.
a adoção internacional não poderá ser concedida em território brasileiro, exceto se para habilitado em país contíguo ao Brasil, de forma a facilitar a aproximação cultural.
a adoção internacional poderá ser concedida em favor de adotando brasileiro, independentemente da avaliação sobre a adequação ao caso concreto.
a adoção internacional não poderá ser concedida para adolescentes, tendo em vista sua inadequação pela idade e envolvimento com a cultura nacional.