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Com vistas à reinserção social, uma equipe de saúde pode propor um trabalho terapêutico com portadores de transtorno mental, por meio da grupoterapia.
Em relação à grupoterapia, é incorreto afirmar:
O atendimento em grupoterapia de paciente em crise aguda ou surto psicótico é contraindicado, devendo, nesse caso, ocorrer um atendimento individual.
Segundo critérios clínicos, o grupo pode ser homogêneo quanto à patologia, mas, ao mesmo tempo, heterogêneo quanto à idade, sexo, tipo e grau da doença.
Deve-se impedir possíveis tentativas de resistência no grupo (por exemplo, silêncio excessivo em prejuízo da comunicação verbal, pedidos de mudança de horário, etc.), alterando as combinações do setting.
Deve-se ter cuidado quando do encaminhamento para grupoterapia (um paciente com transtorno bipolar, por exemplo, pode não se beneficiar em um grupo com portadores de transtornos neuróticos).