A mediação é geralmente definida com a interferência em uma negociação ou em um conflito de uma terceira parte aceitável, tendo um poder de decisão:
Ilimitado e voluntário, em que as pessoas em conflito solicitam a ajuda de uma terceira parte imparcial e neutra para tomar uma decisão por elas, com relação contestada.
Limitado ou não autoritário, e que ajuda as partes envolvidas a chegarem voluntariamente a um acordo, mutuamente aceitável, com relação às questões em disputa.
Arbitral, no qual as partes podem sempre escolher seu próprio árbitro ou conselho de árbitros, o que lhes dá mais controle sobre a decisão do que se a terceira parte fosse indicada por uma autoridade ou agência externas.
Circunstancial, em abordagem extralegal, incluindo procedimentos privados que as partes usam isoladamente ou com ajuda de uma terceira parte para negociar um acordo não voluntário ou com a decisão de uma terceira parte, sancionada de modo privado ou público.