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São autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia a prestação dos serviços psicológicos abaixo, através de meios tecnológicos da informação e comunicação, exceto:
Consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona.
Processos de seleção de pessoal.
Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, tendo estes testes parecer favorável no SATEPSI, com padronização e normatização para tal finalidade.
Supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogos e psicólogas nos mais diversos contextos de atuação.
Atendimento de pessoas e grupos em situações de urgência e emergência.