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O Art. 12 do Código de Ética Profissional do Psicólogo...

O Art. 12 do Código de Ética Profissional do Psicólogo indica que nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional o psicólogo registrará:


A

Todas as informações que colheu durante a sua participação no trabalho multiprofissional, garantindo assim o alcance dos objetivos do projeto e a formalização de seu parecer como psicólogo.


B

Aquilo que julgar necessário para contribuir com todos os participantes da equipe multiprofissional.


C

Apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.


D

Suas percepções a respeito não só do foco do trabalho em desenvolvimento, mas também sua percepção sobre o estágio de desenvolvimento emocional de cada participante da equipe de trabalho multiprofissional.