Conforme diretrizes do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo (CFP 009/2018), as psicólogas e os psicólogos estão impedidos de:
Elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar, comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas psicológicas que criem, mantenham ou reforcem preconceitos, estigmas ou estereótipos.
Decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica e de recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).
Elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar, comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas psicológicas utilizando ferramentas e meios tecnológicos.
Conduzir estudos científicos para elaboração, validação, tradução adaptação ou normatização de instrumentos que não se encontrem recomendados pelo SATEPSI.
Conduzir estudos científicos para elaboração, validação, tradução adaptação ou normatização de instrumentos, considerando características como configurações familiares, sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero, entre outras.