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Conforme diretrizes do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) para a rea...

Conforme diretrizes do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo (CFP 009/2018), as psicólogas e os psicólogos estão impedidos de:


A

Elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar, comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas psicológicas que criem, mantenham ou reforcem preconceitos, estigmas ou estereótipos.


B

Decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica e de recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).


C

Elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar, comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas psicológicas utilizando ferramentas e meios tecnológicos.


D

Conduzir estudos científicos para elaboração, validação, tradução adaptação ou normatização de instrumentos que não se encontrem recomendados pelo SATEPSI.


E

Conduzir estudos científicos para elaboração, validação, tradução adaptação ou normatização de instrumentos, considerando características como configurações familiares, sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero, entre outras.