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Ao buscarmos qualificar as intervenções psicológicas no sistema prisional, é preciso mencionar que nossas práticas se encontram hoje perpassadas pelas graves dificuldades pelas quais este sistema passa, derivadas de sua precarização, das péssimas condições estruturais e da superlotação, entre outras. A intervenção realizada pelo(a) psicólogo(a) dentro do sistema prisional deve ser ligada a uma atuação em que se procure promover mudanças satisfatórias, não só em relação às pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida de segurança, mas também em todo o sistema.
A prática psicológica realizada na perspectiva da assistência à saúde e da reintegração social do preso buscará:
a elaboração cuidadosa de prognóstico criminológico individualizado de reincidência;
o fortalecimento dos laços sociais e a construção de projetos para a vida extramuros;
a aferição de periculosidade do apenado através de um psicodiagnóstico sensível;
o estabelecimento de nexo causal justo a partir do binômio delito-delinquente;
a participação em decisões que envolvam a concessão de benefícios e progressão de regime.