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Com relação à resolução CFP N.º 007/2003, que Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos Produzidos pelo Psicólogo, Decorrentes de Avaliação Psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002. Assinale a alternativa CORRETA.
A declaração e o parecer psicológico são documentos decorrentes da avaliação Psicológica.
O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.
O atestado psicológico tem a finalidade de declarar comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, acompanhamento psicológico do atendido e informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).
A finalidade do parecer psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico.