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“(...) é preciso que os psicólogos tenham clareza do lugar da teoria na construção de seu trabalho profissional da rede substitutiva de saúde mental. É preciso reconhecer que o campo de intervenção produzido desde a Reforma Psiquiátrica Antimanicomial não se fundou a partir de uma teoria ou de um conjunto teórico. Ao contrário disso, a busca ou a produção de conhecimentos teóricos que expressassem e subsidiassem esse trabalho se deu a reboque da construção cotidiana de práticas, a princípio orientadas pelas diretrizes preconizadas pelo SUS, pela Reforma Psiquiátrica e pelo ideário Antimanicomial.”
Considerando esse recorte extraído da publicação do Conselho Federal de Psicologia (2013, p.84) Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, e o trabalho técnico do psicólogo no âmbito dos serviços de saúde mental, assinale a alternativa INCORRETA.
O conhecimento teórico da Psicologia deve se colocar, diante de sua prática nos serviços substitutivos de saúde mental, como secundário; esse conhecimento deve estar a serviço e submetido ao referencial e às diretrizes orientadoras do processo da Reforma Psiquiátrica.
Nos serviços de saúde mental, as práticas mais exitosas respondem às exigências e desafios de cada contexto, na direção da atenção psicossocial referenciada. No que se refere às intervenções tradicionais do campo da Psicologia, isso não representa necessidade de revisão de práticas e técnicas já estabelecidas.
Ao psicólogo torna-se necessário recusar teorias que apontem no sentido da normalização e da mera adaptação dos sujeitos. É necessário buscar referenciais que subsidiem a perspectiva de atuar para produzir saúde, transformar subjetividades e emancipar os sujeitos.
Ao psicólogo cabe o exercício de avaliação dos referenciais adotados, se eles respondem à direção de uma ética inclusiva, libertária e que aponte para o respeito e a construção da cidadania da pessoa com transtorno mental.