Os documentos escritos, decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, devem ser
A
guardados, pelo prazo máximo de cinco anos, observando-se que a instituição em que ocorreu a avaliação psicológica é a
responsável única pelo arquivamento do documento.
B
guardados, pelo prazo máximo de três anos, podendo este período ser reduzido de acordo com as necessidades do
Psicólogo ou da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.
C
entregues ao paciente avaliado no encerramento da avaliação psicológica, solicitando a ele que os guarde pelo prazo de
cinco anos.
D
guardados, pelo prazo máximo de três anos, arquivados como documentos digitais, observando-se que a responsabilidade
é unicamente do psicólogo responsável pela avaliação psicológica, que poderá também enviá-los a empresas de armazenamento
de dados.
E
guardados, pelo prazo mínimo de cinco anos, observando-se que a responsabilidade por eles é tanto do psicólogo quanto
da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.