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O Decreto nº 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas relativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações e dá outras providências. Em relação à aplicação de multas, é correto afirmar que:
A multa terá por base somente o hectare e o metro cúbico.
A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
O desconto de 20% será aplicado na hipótese de o autuado optar pelo pagamento da multa à vista.
O autuado poderá, no prazo de 20 dias, a contar da data de ciência da autuação, oferecer unicamente sua defesa.
O valor da dia-multa deverá ser fixado de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto, não podendo ser inferior a 10% do valor total lavrado em auto.