

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) faz parte dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, descrita na Lei nº 12.305/2010. São atividades ou empreendimentos que estão sujeitos à elaboração do PGRS aqueles
gerados por atividades agropecuárias, exceto os relacionados aos insumos para esta atividade.
que gerem resíduos, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo Poder Público Municipal.
que gerem somente resíduos de limpeza urbana.
que gerem resíduos de serviço de transporte, desde que classificados como resíduos perigosos.
que gerem resíduos de mineração, exceto para pesquisa.