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De acordo com a Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, define-se como água salobra aquela que apresenta salinidade
entre 0‰ e 0,5‰
acima de 30‰
entre 0,5‰ e 30‰
entre 1‰ e 10‰
entre 15‰ e 25‰