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De acordo com as regras de manuseio e descarte estabelecidas pela RDC nº 222/2018 da Anvisa, após o preenchimento de um saco plástico com resíduos de serviços de saúde, é uma conduta expressamente proibida:
realizar o fechamento do saco garantindo a sua integridade.
transferir o saco devidamente fechado para o carro de coleta interna.
efetuar o esvaziamento ou o reaproveitamento do saco plástico.
manter o saco dentro de um coletor liso e lavável com tampa.
substituir o saco de resíduos biológicos ao atingir o limite de volume.