O Conselho Federal de Química aprovou o Código de Ética dos Profissionais da Química nos termos da Resolução Ordinária nº 927 de 11/11/1970. Tendo como base a Resolução Ordinária (RO) mencionada anteriormente, assinale a afirmativa INCORRETA.
Das sanções caberá recurso ao Conselho Regional de Química, da jurisdição, que expedirá as normas processuais cabíveis.
É vedada a atividade profissional em empresa sujeita à fiscalização por parte do órgão técnico oficial, junto ao qual o profissional esteja em efetivo exercício remunerado.
O profissional não deve ofertar prestação de serviço idêntico por remuneração inferior a que está sendo paga ao colega na empresa e da qual tenha prévio conhecimento.
Contra as faltas cometidas no exercício profissional poderão ser aplicadas advertências em seus vários graus e, nos casos de improbidade, suspensões do exercício profissional, variáveis entre um mês e um ano.