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Um servidor da Assembleia Legislativa afirma que “a falta sem razão eminente causa a exoneração”. A contra positiva dessa afirmação, que do ponto de vista da lógica é equivalente à sentença condicional desse servidor, é
a exoneração causa a falta sem razão eminente.
se faltar com razão eminente, não causa a exoneração.
a falta sem razão eminente não causa a exoneração.
não teve exoneração, portanto não houve falta sem razão eminente.
não houve falta com razão eminente, portanto não há exoneração.