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Uma lei penal fictícia estabelece o seguinte:
É crime praticar qualquer ato que gere dano a outra pessoa e ocorra de forma premeditada ou com intenção de lucro.
Com base no que é estabelecido textualmente por esta lei e de acordo com os fundamentos da lógica proposicional, é correto concluir que
um indivíduo que aja premeditadamente e cause dano a outra sem intenção de lucro comete crime.
um indivíduo que cause a outrem dano não premeditado e sem intenção de lucro não poderá ser criminalizado.
um indivíduo que cause a outrem dano não premeditado e sem intenção de lucro deverá ser criminalizado.
apenas atos premeditados e que gerem lucro são considerados crime.
não há crime se o dano causado a outrem não gerar lucro, independentemente de premeditação.