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Considere o seguinte hipotético projeto de lei no que toca a aspectos de técnica legisl...

Considere o seguinte hipotético projeto de lei no que toca a aspectos de técnica legislativa: “Artigo 1o Esta Lei regula, no âmbito do Estado, a Política Estadual sobre Drogas. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:

I. droga: substância psicoativa, legal ou ilegal, que, quando consumida, tem a capacidade de alterar os processos de pensamento de um indivíduo;

II. usuário: indivíduo que faz uso de uma ou mais substâncias psicoativas.

[...]

Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.”

O projeto de lei NÃO se encontra em conformidade com a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em relação


A

à indicação do parágrafo único por extenso, uma vez que deveria ter sido representado pelo sinal gráfico “§”.


B

à cláusula de revogação, uma vez que deveriam ter sido enumeradas, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.


C

ao desdobramento do parágrafo único em incisos, uma vez que deveria ser desdobrado em itens.


D

à indicação da vigência, uma vez que as leis devem entrar em vigor na data de sua publicação.


E

ao uso do número cardinal para numerar o último artigo, uma vez que deveria ter sido usado o número ordinal.