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Escolha dentre as alternativas, aquela que não condiz com a Lei Complementar nº 95, de 1998 e suas alterações, referente às consolidações da legislação.
A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
O projeto de lei de consolidação terá de manter o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, e não é meio hábil para alterar opções políticas anteriormente tomadas.
A iniciativa do projeto de consolidação deve ser do Poder Judiciário.
A Consolidação não pode abranger medidas provisórias não convertidas em lei, e nem podem ser combinadas na mesma matriz de consolidação leis ordinárias e leis complementares.