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Às questões de número 37 a 39 devem ser respondidas de acordo com base na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Em relação ao primeiro artigo do texto da Lei, que trata de seu objeto e do âmbito de sua aplicação, o seguinte princípio deve ser observado:
a lei poderá conter matéria não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão a seu objeto
o mesmo assunto nunca poderá ser disciplinado por mais de uma lei
a lei tratará de um único objeto, excetuadas as codificações
a lei poderá conter matéria estranha a seu objeto