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O artigo 5º da Lei 9191/2017 aponta que o ato normativo será estruturado em três partes...

O artigo 5º da Lei 9191/2017 aponta que o ato normativo será estruturado em três partes básicas. Dessas partes, a parte preliminar é composta por:


A

fundamento de validade; disposições transitórias.


B

preâmbulo; disposições transitórias.


C

preâmbulo; fundamento de validade.


D

ementa; preâmbulo.


E

ementa; fundamento de validade.