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O artigo 5º da Lei 9191/2017 aponta que o ato normativo será estruturado em três partes básicas. Dessas partes, a parte preliminar é composta por:
fundamento de validade; disposições transitórias.
preâmbulo; disposições transitórias.
preâmbulo; fundamento de validade.
ementa; preâmbulo.
ementa; fundamento de validade.