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As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica. Assim, em conformidade com o Decreto n.º 9.191/2017, deve-se observar para obtenção da precisão
usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, exceto quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se pode empregar a nomenclatura própria da área sobre a qual se está legislando.
buscar a uniformidade do tempo verbal no texto da norma legal e usar, preferencialmente, o presente ou o futuro simples do presente do modo indicativo.
evitar preciosismo, neologismo e adjetivação.
expressar a ideia, quando repetida ao longo do texto, por meio das mesmas palavras, e evitar o emprego de sinonímia.