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De acordo com o art. 3º da Lei Complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998, a redação de...

De acordo com o art. 3º da Lei Complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998, a redação de Projeto de Lei será estruturada em três partes básicas. Enumere a segunda coluna de acordo com a primeira:


1. Parte preliminar

2. Parte normativa

3. Parte final


( ) compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.

( ) compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

( ) compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.


A

2, 3, 1;


B

1, 3, 2;


C

1, 2, 3;


D

2, 1, 3.