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Com base nas normas e recomendações de Kaspary (2017), analise as seguintes assertivas, relacionadas à digitação qualitativa em atos normativos:
I. Os numerais indicativos de porcentagens seguem a seguinte regra: a expressão “porcento“ será grafada por extenso se o numeral constituir uma única palavra. Ex.: dez porcento, cem porcento, etc. E, na forma numérica, seguida do símbolo “%”, se o numeral constituir mais de uma palavra. Ex.: 33%, 45%, etc.
II. Os valores monetários devem ser expressos em algarismo, seguidos da indicação por extenso entre parênteses. Ex.: R$ 1.280.00,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais).
III. Em atos normativos, as datas devem ser escritas por extenso, sem que o algarismo indicativo do dia seja precedido de zero. Ex.: 2 de setembro de 2022, e não 02 de setembro de 2022. O primeiro dia do mês, nesses atos, deve ser indicado pelo algarismo 1 seguido do símbolo ordinal. Ex.: 1º de maio de 2022.
Quais estão corretas?
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.