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Nos textos de atos normativos, o uso de siglas e acrônimos deve respeitar o seguinte:
I. não utilizar para designar órgãos da administração pública direta.
II. não utilizar para designar ato normativo.
III. usar apenas se consagrado pelo uso geral e não apenas no âmbito de setor da administração pública ou de grupo social específico.
IV. utilizar acompanhado da explicitação de seu significado em todas as menções.
Está correto o contido apenas em:
I e II.
I, II e III.
III e IV.
II, III e IV.