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Em relação às estruturas das leis, a parte em que há as disposições pertinentes às medi...

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Em relação às estruturas das leis, a parte em que há as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, as disposições transitórias, bem como as cláusulas de vigência e revogação, quando for o caso, denomina-se:


A

Final.


B

Ementa.


C

Emenda.


D

Assinatura.