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O Manual de Redação da Presidência da República (2018) define que para a organização e a sistematização externa do texto do ato normativo pode ser adotado o agrupamento de dispositivos. Nesse sentido, segundo o referido manual, os dispositivos podem ser agrupados nas seguintes formas, EXCETO:
Seções.
Capítulos.
Títulos.
Livros.
Projetos.