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Espécie documental é a divisão de gênero que reúne tipos documentais por seu formato. As espécies documentais, portanto, podem ser definidas tanto em razão da natureza dos atos que lhes deram origem quanto pela forma de registro dos fatos. Em relação às espécies documentais, é correto afirmar que os atos normativos são expedidos para:
Registrar fatos ou ocorrências como ata, auto de infração e termo.
Registrar atos que comprovem decisões, fatos e ocorrências como certidão e atestado.
Dispor ou deliberar sobre matérias específicas como estatuto, regimento e regulamento.
Esclarecer determinados assuntos, visando fundamentar uma solução como parecer e relatório.