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De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (2018), o ato normativo que tem força de lei e que é editado pelo Presidente da República nos casos de relevância ou urgência, sendo editado inicialmente sem a participação do Poder Legislativo, que será chamado a discutir e aprovar em momento posterior, denomina-se:
Decreto Lei
Lei Ordinária
Lei Delegada
Medida Provisória