Uma emenda constitucional, publicada no Diário Oficial da União, está referenciada corretamente em:
A
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 de dez. 1997. p.29514, Seção 1.
B
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 de dez. 1997. Seção 1, p.29514.
C
BRASIL. Emenda constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 de dez. 1997. Seção 1, p.29514.
D
BRASIL. Constituição(1988). Emenda constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 de dez. 1997. Seção 1, p.29514.
E
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1959. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 de dez. 1997. Seção 1, p.29514.