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Processo legislativo é o conjunto de atos ordenados, praticados por agente competente, com a finalidade de elaborar atos normativos. Alguns atos de competência da Câmara Municipal assumem também caráter de propositura, porque estão sujeitos, em regra, à deliberação do Plenário e a procedimento próprio disciplinado pelo Regimento Interno. Mas não são atos normativos, por isso não se encontram submetidos ao processo legislativo disciplinado pela Constituição Federal, mas somente ao disposto no Regimento Interno da Câmara. São exemplos destes atos
Indicação, Requerimento e Moção.
Resoluções, Portarias e Leis Complementares.
Leis Complementares, Decretos Legislativos e Medidas Provisórias.
Leis Ordinárias e Leis Delegadas.