Com base no artigo 11 da Lei Complementar 95/98, para a obtenção de clareza, as disposições normativas deverão ser redigidas com a observância do seguinte critério:
uso de palavras e expressões em seu sentido técnico, preferencialmente.
uso de frases curtas e concisas.
construção das orações na ordem direta, com a utilização, quando possível, de preciosismo e neologismo.
busca de diversificação dos tempos verbais, de modo que o texto da norma legal esteja em consonância com a diversidade da vida em sociedade.