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Segundo Gomes (2015), é o registro exato e resumido de decisões tomadas em uma reunião que, em geral, deve ser assinado pelas pessoas que presidiram e secretariaram a reunião. Pode ser formal (em livro próprio) e informal (em folhas avulsas). Nesse registro, deve constar: cabeçalho, nome e endereço da empresa, objetivo da reunião, desenvolvimento, fecho, local, data e hora da finalização. O trecho refere-se à:
Ata.
Agenda.
Carta.
Declaração.