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Considerando-se o processo legislativo brasileiro, analisar a sentença.
Os atos normativos primários não têm prerrogativas de criar direito novo, não sendo rígidos (1ª parte). Os atos normativos secundários têm como fonte de existência a própria Constituição Federal, com intuito de inovar na ordem jurídica (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.