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Sobre a iniciativa popular no processo legislativo, analisar os itens abaixo:
I. É uma das formas do exercício de soberania popular, novidade introduzida pela Constituição Federal de 1988.
II. Deverá se circunscrever a um só assunto, não podendo ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou redação.
III. Serve para deflagrar o processo legislativo. O Parlamento não poderá rejeitar o projeto de lei, ou emendá-lo, desnaturando a essência do instituto.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.