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Terminada a fase de discussão e votação e aprovado o projeto de lei, ele deverá ser encaminhado para a apreciação do Chefe do Executivo. Recebendo o projeto de lei, o Presidente da República:
Em caso de discordância, poderá vetar o projeto de lei, total ou parcialmente. O veto parcial abrangerá texto integral de artigo, de inciso ou de palavra.
O veto poderá ser expresso ou tácito.
Existindo o veto, este será apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado, dentro de 30 dias, a contar de seu recebimento.
Decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o silêncio do Presidente da República importará sanção.