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De acordo com o Manual de Redação Oficial e de Padronização de Atos Administrativos da Unesp, o ato administrativo exige para a sua formação:
cinco requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
três requisitos: competência, forma e objeto.
quatro requisitos: legalidade, competência, forma e objeto.
quatro requisitos: legalidade, competência, finalidade e forma.
cinco requisitos: legalidade, publicidade, eficiência, moralidade e impessoalidade.