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De acordo com o Manual de Redação Oficial e de Padronização de Atos Administrativos da Unesp, os atos definidos como Portarias são atos administrativos:
normativos de atuação interna, que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporação legislativas, geralmente posto em vigência por resolução do órgão diretivo do colegiado.
voltados à atuação externa (normatividade em relação aos particulares), devendo ser publicados assim como as leis, visto que a publicação é que fixa o início da obrigatoriedade dos atos do Poder Público a serem atendidos pelos administrados.
atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.
normativos expedidos pelas autoridades do Executivo (Ministros, Secretários de Estado, Reitores) ou pelos Presidentes de Tribunais e órgãos legislativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
que representam ordem administrativa escrita, de efeito interno e geral, expedida pelo superior hierárquico com o objetivo de complementar, integrar ou interpretar a lei, regulamento ou resolução.