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A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 trata, entre outras coisas, das normas para elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Sobre o alcance dessa lei, é correto afirmar que:
Ela aplica apenas à legislação eleitoral.
Ela disciplina como os projetos de lei devem ser analisados pelo Poder Judiciário.
Ela estabelece regras de forma para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e dos atos normativos mencionados no art. 59 da Constituição.
Ela trata exclusivamente do processo legislativo municipal.
Ela foi criada para regulamentar a administração de bens públicos.