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O veto é a discordância do Chefe do Poder Executivo em relação a um projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Sobre o veto, é correto afirmar:
O veto pode ser tácito, caso o Prefeito não se manifeste no prazo legal estipulado.
O veto parcial pode abranger apenas uma palavra ou expressão dentro de um artigo, visando corrigir erros gramaticais.
O veto deve ser sempre motivado, seja por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público.
O veto é irretratável e não pode ser derrubado pelo Poder Legislativo em nenhuma hipótese.
O prazo para o Prefeito vetar um projeto de lei é de 30 dias úteis contados do recebimento.