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Nos termos da Lei Complementar nº 95/1998, a lei será estruturada em três partes básicas, quais sejam:
I. parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II. parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; e
III. parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias e, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Nesse cenário, considerando as disposições da referida legislação, é certo que as disposições normativas serão redigidas com clareza, observadas, para essa finalidade, as normas abaixo elencadas, à exceção de uma. Assinale-a.
Uso das palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando.
Construção das orações na ordem direta, vedado o emprego de preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis.
Busca da uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente.
Uso dos recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico.
Uso de frases curtas e concisas.