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Sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração pública federal direta e indireta, e sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas a eles dirigidas, é correto afirmar:
É permitido negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.
O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais deverá sempre conter pronome de tratamento e o nome do agente público.
O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
Os pronomes de tratamento não podem ser flexionados para o plural.